Eleições 2026: cobrança por entrevistas de candidatos em podcasts é proibida, alertam especialistas
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Eleições 2026: cobrança por entrevistas de candidatos em podcasts é proibida, alertam especialistas

Venda de entrevista é proibida. Crédito: Pexels

A expansão dos podcasts como plataformas de informação e debate público trouxe novos desafios para a cobertura das eleições de 2026. Entre eles, um dos principais é a diferença entre oferecer um espaço jornalístico para candidatos e transformar a audiência de um programa em uma vitrine comercial para campanhas.

Especialistas em direito eleitoral alertam que a entrevista com candidatos é permitida, mas a venda de espaço editorial para divulgação eleitoral pode configurar propaganda irregular, comprometendo a isonomia entre os concorrentes e colocando produtores de conteúdo sob risco jurídico.

Segundo o advogado e professor de direito eleitoral Diego Magno, a participação de candidatos em podcasts faz parte do processo democrático, desde que respeitados os limites legais.

Professor de Direito Eleitoral, Diego Magno. Crédito: Divulgação

“A comunicação é a espinha dorsal de qualquer democracia. Ela garante que o eleitor, que é o titular do poder, conheça as ideias, o histórico e as propostas de quem quer representá-lo. Sem uma comunicação clara, transparente e acessível, o eleitor vota no escuro”, pontua o advogado.

A legislação eleitoral permite que candidatos participem de entrevistas, debates e programas em diferentes plataformas, inclusive na internet. O cuidado, segundo os especialistas, está em preservar o caráter jornalístico da conversa.

Para o advogado Carlos Alexandre Albuquerque Oliveira, a entrevista precisa manter independência editorial.

Advogado Carlos Alexandre. Crédito: Divulgação

“Quem define a pauta, as perguntas, o tempo, o corte e a publicação é o programa, não a campanha. Existe contraditório, existe pergunta incômoda, existe critério de interesse público e existe abertura equivalente aos demais concorrentes”.

O problema surge quando o espaço deixa de ser conduzido por critérios jornalísticos e passa a funcionar como uma divulgação paga de candidatura.

Venda de entrevista é proibida
Uma das principais dúvidas de produtores independentes é se um podcast pode cobrar de candidatos pela participação em entrevistas.

A resposta dos especialistas é que não. Para Diego Magno, cobrar pela presença do candidato em um programa descaracteriza a entrevista jornalística e transforma o conteúdo em espaço publicitário.

“Se um podcast cobra para entrevistar um pré-candidato ou candidato, isso desvirtua completamente o formato jornalístico. Deixa de ser cobertura jornalística e passa a ser espaço publicitário, propaganda eleitoral disfarçada e paga”.

Carlos Alexandre explica que a legislação eleitoral não permite a comercialização da audiência de veículos de comunicação para favorecer candidatos.

“Na venda de espaço, o objeto é a audiência do programa, ou seja, o alcance editorial, e é exatamente isso que a lei proíbe”.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral analisa a essência da relação, e não apenas o nome dado ao contrato.

“A linha divisória é simples de enunciar e difícil de sustentar na prática, ou o programa exerce jornalismo e não recebe da campanha, ou recebe da campanha e o produto pertence à campanha, sem veiculação como conteúdo editorial próprio”.

Produção audiovisual é diferente de espaço editorial
Os especialistas destacam que existe uma diferença entre vender uma entrevista no canal do podcast e prestar um serviço de produção de conteúdo para uma campanha.

Uma produtora pode ser contratada por um candidato ou partido para gravar, editar e entregar materiais que serão utilizados nos canais oficiais da campanha. Nesse caso, trata-se de uma prestação de serviço, que deve ser registrada e declarada conforme as regras eleitorais.

O risco aparece quando o podcast oferece pacotes que misturam produção e divulgação no próprio canal.

“No serviço de produção audiovisual, o objeto é a obra, com entrega de arquivo, cessão de direitos e nota fiscal de serviço. Na venda de espaço, o objeto é a audiência do programa”, explica Carlos Alexandre.

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